Inflamáveis
Abastecimento, armazenamento de combustíveis, manuseio de gases inflamáveis.
Tanque de combustível no pátio, depósito de gás, painel elétrico, vigilância armada. Atividades assim podem dar direito ao adicional de periculosidade. O laudo diz, para cada função, se o enquadramento existe.
Na insalubridade, mede-se a intensidade de um agente. Na periculosidade, não há o que medir: o que conta é o tipo de atividade e se o trabalhador fica em situações ou locais de risco acentuado listados na NR-16 e em seus anexos. Por isso, a pergunta central do laudo é prática: onde essa pessoa circula, o que faz, quantas vezes entra na área de risco e de que forma se aproxima da fonte de perigo?
Abastecimento, armazenamento de combustíveis, manuseio de gases inflamáveis.
Guarda, transporte e manuseio, conforme o anexo específico.
Atividades em instalações ou equipamentos elétricos que se enquadrem nos critérios da norma.
Vigilantes e funções sujeitas a assaltos e agressões no exercício do trabalho.
Há ainda outros enquadramentos legais, examinados um a um. Vale fazer o laudo quando a empresa começa uma dessas atividades, admite pessoas para cargos que passam por áreas perigosas, modifica instalações ou recebe questionamentos sobre o adicional.
A conclusão é por função, não por endereço. Num mesmo estabelecimento, um cargo pode ter periculosidade e outro não, dependendo de como cada um se relaciona com a área de risco.
O laudo conclui se há periculosidade; valores e reflexos na folha são tratados pelo departamento pessoal e pelo contador.
O artigo 193 da CLT prevê a periculosidade, regulamentada pela NR-16. O artigo 195 da CLT atribui a caracterização a médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Medidas de segurança para essas atividades aparecem em outras normas, como a NR-10 (instalações elétricas) e a NR-20 (inflamáveis e combustíveis), usadas como apoio na análise.
Como também cuidamos do laudo de insalubridade, do PGR e das capacitações, as conclusões ficam coerentes entre si. A visita técnica atende Goiânia e região metropolitana. Veja a página LTCAT e laudos e o texto que compara insalubridade e periculosidade.
Depende do armazenamento de combustível, da área de risco definida na norma e de como o trabalhador acessa esse local. Só a análise da situação concreta permite concluir.
A CLT prevê que o trabalhador opte por um dos adicionais. Situações específicas devem ser analisadas com o jurídico da empresa.
Sim, quando alteram as áreas de risco ou a forma de acesso dos trabalhadores, como a instalação de um novo tanque, a ampliação de um depósito ou a mudança de layout.
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