LTCAT
Agentes nocivos por função, base do S-2240 e do PPP.
Ver serviçoAdicional na folha, aposentadoria especial e dados oficiais no eSocial dependem de laudos bem feitos. Elaboramos esses documentos e cuidamos para que o que vai ao governo bata com o que está no papel.
É comum a empresa achar que um laudo resolve tudo. Na verdade, cada documento atende a uma finalidade e a uma legislação:
| LTCAT | Insalubridade | Periculosidade | |
|---|---|---|---|
| Esfera | Previdenciária | Trabalhista | Trabalhista |
| Referência | Normas do INSS | NR-15 | NR-16 |
| Consequência | Direito à aposentadoria especial e dados do PPP | Adicional de insalubridade | Adicional de periculosidade |
| O que se quer saber | Existe agente nocivo que conte tempo especial? | A exposição é insalubre e em que grau? | A atividade se enquadra como perigosa? |
Possuir um não significa possuir os outros. Antes de orçar, verificamos quais deles a atividade da sua empresa realmente exige.
O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho registra, setor por setor e função por função, a presença de agentes físicos, químicos ou biológicos considerados nocivos pela Previdência. Ele é a fonte técnica do Perfil Profissiográfico Previdenciário e do evento S-2240.
A assinatura cabe a médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Como retrata a realidade do ambiente, o LTCAT deve ser revisto sempre que houver mudança de processo, máquina ou layout.
O laudo de insalubridade confronta a exposição do trabalhador com os critérios dos anexos da NR-15. Se a condição insalubre for caracterizada, o documento aponta o grau (mínimo, médio ou máximo), que determina o adicional previsto na CLT.
O laudo de periculosidade verifica se a atividade se encaixa nas hipóteses de risco acentuado da NR-16, como contato com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, entre outras listadas na norma. Confirmado o enquadramento, aplica-se o adicional correspondente da CLT.
Os dados de saúde e segurança chegam ao governo por eventos específicos. Os três mais frequentes são:
| Evento | Conteúdo | Prazo* |
|---|---|---|
| S-2210 | Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) | Até o 1º dia útil após o acidente; imediatamente em caso de óbito |
| S-2220 | Exames ocupacionais e conclusão do ASO | Até o dia 15 do mês seguinte |
| S-2240 | Ambiente de trabalho e exposição a agentes nocivos | Até o dia 15 do mês seguinte |
* Conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente. Vale sempre consultar a versão atual do manual e do leiaute.
O S-2220 nasce dos exames definidos no PCMSO; o S-2240 vem do PGR e do LTCAT. Se os programas e laudos estão desatualizados, o evento também estará. Os detalhes de cada evento e da emissão da CAT estão em eSocial SST.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário deixou o papel e passou a ser montado a partir das informações de SST transmitidas ao eSocial. A consequência prática é simples: qualquer falha nos eventos S-2220 e S-2240 vai parar no histórico do trabalhador. Coerência entre laudos e envios deixou de ser detalhe.
Os exames que originam o S-2220 podem ser feitos aqui mesmo: veja exames ocupacionais (ASO). Atendemos Goiânia e região metropolitana.
Agentes nocivos por função, base do S-2240 e do PPP.
Ver serviçoCaracterização e grau conforme os anexos da NR-15.
Ver serviçoEnquadramento das atividades nas hipóteses da NR-16.
Ver serviçoRevisão dos dados que compõem o perfil eletrônico do trabalhador.
Ver serviçoO laudo é elaborado e assinado por médico do trabalho ou por engenheiro de segurança do trabalho, conforme a legislação previdenciária.
Não automaticamente. A conclusão depende de o laudo demonstrar, tecnicamente, que a proteção adotada neutraliza o agente nas condições reais de uso, com fornecimento, treinamento e controle adequados. Cada caso precisa ser avaliado.
Sim. Como o PPP é gerado eletronicamente com base nos eventos enviados, uma informação errada no S-2240 aparece no perfil do trabalhador. Por isso o evento deve ser retificado assim que o erro é identificado.
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