Exame admissional
Avaliação do novo contratado para o cargo, feita antes do início das atividades, com ASO.
Ver serviçoContratou, vai desligar, alguém voltou de licença ou trocou de setor? Cada uma dessas situações pede um exame clínico específico pela NR-7, e todas terminam no mesmo documento: o Atestado de Saúde Ocupacional.
O PCMSO da empresa não acompanha o trabalhador só uma vez. Ele prevê avaliações médicas em pontos-chave da relação de emprego, cada uma com um objetivo diferente:
| Situação | Quando realizar, segundo a NR-7 |
|---|---|
| Admissional | Antes de o empregado começar a exercer as atividades (também previsto no art. 168 da CLT). |
| Periódico | Anualmente, ou em intervalo menor definido pelo médico, para quem está exposto a riscos do inventário do PGR que pedem controle médico ou tem maior suscetibilidade; a cada dois anos para os demais. |
| Retorno ao trabalho | Antes de reassumir, sempre que a ausência por doença ou acidente, ligado ou não ao trabalho, chegar a 30 dias ou mais. |
| Mudança de risco | Antes da data em que o trabalhador passa à nova função ou ao novo setor. |
| Demissional | Até 10 dias após o término do contrato; pode ser dispensado quando o último exame clínico ocupacional ocorreu há menos de 135 dias (graus de risco 1 e 2) ou de 90 dias (graus 3 e 4). |
Não existe "vencimento" do ASO na NR-7. O que a fiscalização cobra é o cumprimento da periodicidade que o PCMSO da empresa estabelece para cada função.
Ao final de cada avaliação, o médico conclui se o trabalhador está apto ou inapto e registra isso no ASO, cuja cópia fica com o próprio trabalhador. A NR-7 lista o que não pode faltar no documento:
Os dados dessas avaliações também alimentam o evento S-2220 do eSocial SST, conforme o leiaute em vigor.
Orientações específicas para o exame marcado são enviadas na confirmação do agendamento. Se a empresa ainda não tem programa médico estruturado, comece pelo PCMSO e PGR.
Nem toda avaliação médica tem ligação com o vínculo de emprego. Também atendemos:
Os critérios variam conforme quem exige o atestado. Traga o edital ou a orientação recebida e confirme os detalhes ao agendar.
O atendimento remoto ajuda a esclarecer dúvidas de saúde ocupacional, orientar sobre exames e acompanhar casos, respeitando a regulamentação médica do CFM e as leis aplicáveis.
A avaliação que gera o ASO é sempre presencial. Em qualquer dos cinco exames da NR-7, o trabalhador precisa estar na clínica; a consulta a distância não ocupa esse lugar.
Abra a página do serviço para ver preparo, documentos e particularidades.
Avaliação do novo contratado para o cargo, feita antes do início das atividades, com ASO.
Ver serviçoAcompanhamento ao longo do contrato, no intervalo definido pelo PCMSO para cada função.
Ver serviçoRegistro da saúde no desligamento, com as regras de prazo e de dispensa da NR-7.
Ver serviçoLiberação de quem ficou afastado 30 dias ou mais por doença ou acidente.
Ver serviçoExame feito antes da troca de setor ou função que altera a exposição a riscos.
Ver serviçoAvaliação clínica para academias, concursos e prática esportiva.
Ver serviçoConsulta de crianças e adolescentes antes de atividades em escolas, clubes e escolinhas.
Ver serviçoOrientação e acompanhamento a distância; o exame clínico do ASO continua presencial.
Ver serviçoA empresa. A NR-7 determina que os exames do PCMSO sejam custeados pelo empregador, sem qualquer ônus para o trabalhador.
Em regra, não. O exame admissional avalia a pessoa para a função e para os riscos da nova empresa, conforme o PCMSO dela, por isso precisa ser feito para a nova contratação.
Sim. O exame clínico que fundamenta o ASO é presencial. O atendimento a distância serve para orientação e acompanhamento, mas não substitui essa avaliação.
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