Exame demissional em Goiânia: prazo, dispensa e ASO
No desligamento, o RH tem pressa e muitas dúvidas. Precisa fazer o exame? Até quando? Ajudamos a responder essas perguntas e, quando o exame é necessário, cuidamos do atendimento e do ASO.
Primeiro, a pergunta: precisa mesmo?
A NR-7 permite dispensar o exame demissional quando o trabalhador passou por exame clínico ocupacional recentemente. O intervalo depende do grau de risco da empresa:
| Grau de risco | Pode dispensar se o último exame clínico ocupacional foi há menos de |
|---|---|
| 1 ou 2 | 135 dias |
| 3 ou 4 | 90 dias |
Não se enquadrando na dispensa, a avaliação precisa acontecer no prazo de até 10 dias a partir do encerramento do contrato. Os detalhes estão no artigo exame demissional: prazo e dispensa.
Conte os dias com cuidado. O que vale é o dia em que o último exame clínico foi realizado. Basta passar um dia do intervalo e o exame volta a ser obrigatório.
Todas as formas de desligamento entram na regra
- Dispensa pela empresa, com ou sem justa causa.
- Pedido de demissão.
- Encerramento de contrato com prazo certo, como o de experiência.
- Desligamento negociado em comum acordo.
O valor do exame para a empresa
O ASO demissional encerra o histórico de saúde do trabalhador naquele empregador. Ele registra as condições de saúde na saída, o que ganha peso se, no futuro, surgir discussão sobre alguma doença relacionada ao trabalho. Tratar o exame como mera burocracia da rescisão é desperdiçar essa proteção.
Se a consulta encontrar algo que possa ter relação com a atividade, o achado vai para o prontuário e pode exigir encaminhamentos. Quando o PCMSO prevê, exames complementares também entram, como a audiometria para quem trabalhou exposto a ruído.
Como funciona conosco
- Checagem: o RH nos passa quando o contrato termina, quando foi a última consulta ocupacional e em que grau de risco a empresa está; respondemos se cabe dispensa.
- Agendamento: se o exame for necessário, reservamos horário dentro do prazo.
- Consulta: exame clínico e complementares previstos.
- ASO: documento entregue para compor a rescisão.
Documentação a guardar
- ASO demissional ou registro da dispensa, com a data do último exame que a justificou.
- Resultados de exames complementares, quando houver.
- Comprovação do envio do S-2220, conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente.
Ter isso reunido facilita a resposta a fiscalizações e questionamentos. Para manter esse controle sempre em dia, veja como funciona a gestão de SST.
Por que a Medicina do Trabalho 4
- Análise de dispensa feita caso a caso, antes de agendar.
- Agenda pelo WhatsApp com folga para respeitar o prazo da norma.
- Prontuário único com os demais exames ocupacionais do colaborador.
- Empresas atendidas em Goiânia e cidades vizinhas.
Dúvidas sobre o exame demissional
O trabalhador pode se recusar a fazer o exame demissional?
A empresa deve convocar o trabalhador e registrar a convocação. Se ele não comparecer, é importante guardar a comprovação das tentativas de agendamento.
Onde encontro o grau de risco da empresa?
O grau de risco está ligado à atividade econômica principal (CNAE) e aparece na NR-4. O contador ou o PCMSO da empresa costumam ter essa informação.
O exame demissional pode ser feito por telemedicina?
Não. O exame clínico que fundamenta o ASO é presencial.
Vamos colocar a saúde ocupacional da sua empresa em ordem?
Conte o que você precisa e receba um orçamento. Saiba mais sobre a clínica.