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Medicina do Trabalho 4Saúde ocupacional em Goiânia

Exame demissional em Goiânia: prazo, dispensa pelo último exame e cuidados do RH

No desligamento, o exame médico costuma ser tratado como mera formalidade, mas ele protege empresa e trabalhador. Veja o prazo, quando o último exame pode ser aproveitado e os erros que mais aparecem.

Publicado em 13/10/2026 · Leitura de 5 min

O desligamento de um colaborador envolve aviso, cálculo de verbas, devolução de equipamentos e uma série de comunicações. No meio dessa correria, o exame demissional às vezes fica para depois, ou é feito de qualquer jeito. É um risco desnecessário: o exame registra o estado de saúde de quem está saindo e pode ser decisivo em uma discussão futura sobre doença relacionada ao trabalho.

A NR-7 traz regras claras sobre prazo e sobre a possibilidade de aproveitar um exame recente. Veja como aplicá-las no dia a dia.

Por que o exame de saída importa

O exame demissional fecha o ciclo do acompanhamento médico iniciado na admissão. Ele documenta como a pessoa está ao deixar a empresa, depois de todo o período de exposição aos riscos da função. Para o trabalhador, é uma oportunidade de identificar alterações e receber orientação. Para a empresa, é um registro técnico que mostra o cuidado com a saúde durante o vínculo.

Se o exame revelar alguma alteração possivelmente relacionada ao trabalho, o médico do trabalho orienta os próximos passos, que podem incluir encaminhamentos e comunicações previstas em lei.

O prazo: até dez dias após o término

Pela NR-7, o exame demissional deve ser realizado em até dez dias contados do término do contrato. O mais seguro, porém, é agendá-lo durante o aviso prévio ou logo após a comunicação da dispensa, enquanto o trabalhador ainda está próximo da empresa e é mais fácil garantir o comparecimento.

Dica: quando o desligamento for decidido, já inclua o agendamento do exame na lista de tarefas do processo, junto com a documentação rescisória.

Quando o último exame pode ser aproveitado

A norma permite dispensar o exame demissional se o trabalhador tiver feito um exame ocupacional recente, dentro de intervalos que variam conforme o grau de risco do estabelecimento:

Grau de risco do estabelecimentoIntervalo máximo desde o último exame clínico ocupacional para aproveitá-lo
Graus 1 e 2135 dias
Graus 3 e 490 dias

O grau de risco é definido pela NR-4, a partir da atividade econômica. Antes de dispensar, confira três pontos:

  • a data exata do último exame clínico ocupacional e a do término do contrato;
  • se o PCMSO da empresa não traz regra mais protetiva;
  • se há exames complementares que o PCMSO exige na demissão, mesmo quando a avaliação clínica pode ser aproveitada.

Na dúvida, fazer o exame é sempre a opção mais segura.

ASO não tem data de validade

É comum ouvir que um ASO "vale" por determinado número de dias. A NR-7 não estabelece validade para o atestado. Os intervalos de 135 e 90 dias não são validade do documento: são apenas o critério para dispensar o exame demissional. Da mesma forma, a periodicidade dos exames periódicos é definida no PCMSO conforme os riscos, e não por um prazo de validade do ASO.

Roteiro do RH no desligamento

  1. Confirme a data de término do contrato e calcule o prazo do exame.
  2. Verifique o histórico: data do último exame ocupacional e grau de risco do estabelecimento.
  3. Decida com base na norma e no PCMSO se o exame será realizado ou se cabe a dispensa.
  4. Agende e comunique o trabalhador por escrito, com data, horário e endereço.
  5. Arquive o ASO demissional com os demais documentos do contrato.
  6. Envie as informações do exame ao eSocial SST, no evento de monitoramento da saúde, conforme o Manual de Orientação vigente.

Situações que pedem atenção redobrada

  • Trabalhador que não comparece: registre as convocações por escrito para demonstrar que a empresa ofereceu o exame.
  • Exposição a ruído ou poeiras: o PCMSO pode prever exames complementares no desligamento, como audiometria.
  • Queixas de saúde ao sair: o médico avalia se há relação com o trabalho e orienta as providências.
  • Afastamentos recentes: quem voltou de afastamento longo passa pelo exame de retorno; verifique se ele foi feito e como fica a situação na saída.

Exemplo prático de aplicação

Imagine uma distribuidora de Aparecida de Goiânia, enquadrada em grau de risco 3, que vai desligar um auxiliar de estoque. O último exame clínico ocupacional dele, um periódico, foi feito há pouco mais de dois meses. Como o intervalo é inferior a 90 dias, a empresa pode, em princípio, dispensar o exame demissional, desde que o PCMSO não exija outra conduta e não haja exames complementares previstos para a saída.

Agora, um escritório de contabilidade em Goiânia, em grau de risco 1, desliga uma analista cujo último exame foi feito há cinco meses. Nesse caso, o intervalo ultrapassa 135 dias e o exame demissional precisa ser realizado. Em ambos os exemplos, registrar a análise feita e a decisão tomada ajuda a demonstrar o cumprimento da norma.

Como a Medicina do Trabalho 4 pode ajudar

Realizamos o exame demissional e ajudamos o RH a verificar quando é possível aproveitar o último exame, sempre alinhado ao PCMSO da empresa. Conheça os exames ocupacionais e o ASO e agende pelo WhatsApp ou pela página de contato.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre o exame demissional

Pedido de demissão também exige exame demissional?

Sim. A regra vale para qualquer forma de término do contrato, seja por iniciativa da empresa ou do empregado, observadas as mesmas possibilidades de dispensa pela data do último exame.

O trabalhador pode fazer o exame demissional em outra clínica por conta própria?

O exame é responsabilidade e custo do empregador, que deve realizá-lo de acordo com o PCMSO da empresa. Por isso, o agendamento deve ser feito pela empresa, com o serviço que conhece o programa.

O resultado do exame demissional pode impedir a demissão?

O exame não autoriza nem proíbe a dispensa por si só. Se forem identificadas condições de saúde relevantes, o médico orienta sobre encaminhamentos, e a empresa deve avaliar a situação com cuidado, inclusive do ponto de vista jurídico.

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