PGR da NR-1 para empresas em Goiânia
Conhecer os perigos, medir o tamanho de cada risco e decidir o que fazer, quem faz e até quando. É isso que um Programa de Gerenciamento de Riscos bem elaborado entrega, com base no que acontece de verdade no seu ambiente.
Do GRO ao PGR
A NR-1 exige que as organizações façam o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO. O PGR é a forma documentada desse gerenciamento e reúne duas peças centrais: o inventário de riscos e o plano de ação. Ele substituiu o antigo PPRA a partir de 03/01/2022 e abrange agentes físicos, químicos e biológicos, fatores ergonômicos e riscos de acidentes. A NR-1 também inclui os fatores psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do GRO.
O PGR é a base de quase tudo o que vem depois: o PCMSO define exames a partir dele, os laudos aprofundam os riscos que ele aponta e os treinamentos respondem às necessidades que ele identifica. Para a relação entre os dois programas, veja PCMSO e PGR.
O que entra no programa
Inventário de riscos
Processos e funções caracterizados, perigos e fontes, quem está exposto e a classificação de cada risco.
Plano de ação
Medidas de prevenção priorizadas, responsáveis, prazos definidos pela empresa e forma de acompanhamento.
Indicações técnicas
Quando necessário, recomendação de avaliações quantitativas, estudos ergonômicos ou programas específicos.
Base para outros documentos
O inventário alimenta o LTCAT e o evento S-2240 do eSocial.
Nossa metodologia
- Preparação: recebemos a relação de setores, funções, máquinas e produtos químicos e agendamos a visita.
- Campo: acompanhamos as atividades reais e conversamos com trabalhadores e lideranças sobre o que acontece em cada posto.
- Classificação: cruzamos a gravidade do possível dano com a probabilidade de ele ocorrer, considerando as proteções já existentes.
- Plano: propomos medidas pela hierarquia de controle: eliminar o perigo, substituir, controlar na fonte, adotar medidas administrativas e, por último, EPI.
- Devolutiva: apresentamos o programa ao responsável e explicamos como acompanhar a execução.
Quando revisar
- Na periodicidade prevista pela NR-1.
- Ao mudar processos, equipamentos, produtos químicos ou layout.
- Depois de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
- Quando o acompanhamento de saúde ou os controles mostrarem que algo não funciona.
Pequenos negócios: MEI e microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 podem ter tratamento diferenciado na NR-1 quando declaram não haver exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos. A situação precisa ser analisada caso a caso, e os exames ocupacionais continuam obrigatórios.
Normas relacionadas
O PGR vem da NR-1 e conversa com a NR-9, sobre avaliação e controle de exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, com a NR-17, sobre ergonomia, e com as normas setoriais de cada atividade. Para um passo a passo, leia PGR da NR-1: como elaborar.
Por que a Medicina do Trabalho 4
PGR e PCMSO feitos pela mesma equipe evitam que o programa de riscos diga uma coisa e os exames sigam outra. Também cuidamos de laudos, treinamentos e eSocial, oferecendo à empresa um único ponto de contato em saúde e segurança.
Dúvidas comuns sobre o PGR
Minha empresa ainda tem PPRA. Ele vale como PGR?
Não. Desde 03/01/2022 o gerenciamento de riscos é feito pelo GRO e documentado no PGR, conforme a NR-1. O PPRA antigo pode servir como fonte de informação, mas o programa precisa ser refeito no formato atual.
Quem define os prazos do plano de ação?
A organização. A equipe técnica propõe as medidas e as prioridades, e a empresa estabelece responsáveis e prazos compatíveis com sua realidade, acompanhando a execução.
Empresas que recebem terceirizados precisam considerar esses trabalhadores?
Sim. A NR-1 pede que a contratante e as contratadas coordenem o gerenciamento de riscos quando os trabalhos acontecem no mesmo local, trocando informações sobre perigos e medidas de prevenção.
Vamos colocar a saúde ocupacional da sua empresa em ordem?
Conte o que você precisa e receba um orçamento. Saiba mais sobre a clínica.